Questor Pequenas Empresas

Versão 2.0.17.0 publicada em 30/09/2017

Notas de versão


CT-e

Schemas CT-e 3.0

Implementamos schemas de validação CT-e Versão 3.0. Principais alterações para a nova versão é: *Tag RNTRC - Campo para informar o registro nacional de transporte rodoviário de carga. O mesmo é obrigatório, verificar o cadastro de entidade da empresa o qual deve estar configurado como Ver mais...
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Implementamos schemas de validação CT-e Versão 3.0. Principais alterações para a nova versão é:
*Tag RNTRC - Campo para informar o registro nacional de transporte rodoviário de carga. O mesmo é obrigatório, verificar o cadastro de entidade da empresa o qual deve estar configurado como transportador e no cadastro correspondente informado no numero do RNTRC.
Para o cadastro foi implementado campo RNTRC no Cadastro => Transportadores. ( A entidade vinculada a EMPRESA deve estar classificada como TRANSPORTADOR e o campo RNTRC ser preenchido).
Não sendo mais obrigatório selecionar um VEICULO no cabeçalho do CT-e.

CTe-OS - Modelo 67

Implementamos a emissão do CT-e OS 3.0, tipo de documento 67, que irá substituir o modelo 7. -O Emitente deve possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil. -O Emitente deve solicitar autorização junto a secretaria de estado da fazenda de sua UF, para emissão do CT-e OS. -Criar uma Ver mais...
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Implementamos a emissão do CT-e OS 3.0, tipo de documento 67, que irá substituir o modelo 7.

-O Emitente deve possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil.
-O Emitente deve solicitar autorização junto a secretaria de estado da fazenda de sua UF, para emissão do CT-e OS.
-Criar uma série para a espécie = CTE OS e Modelo Sintegra/Sped = 67.
-A entidade da empresa deve estar definida como transportadora, e o código do TAF (Termo de Autorização de Fretamento) com 12 dígitos, deve estar preenchido no cadastro de transportadores.
-Cadastrar as naturezas necessárias para utilizar no CT-e OS.
-Cadastrar os serviços de transporte, para utilizar no CT-e OS.
-Para gerar as tags referentes aos tributos federais, será utilizado as alíquotas definidas na Configuração Impostos, e o tomador de serviço deve estar com a classificação Consumidor Final.

Financeiro

Remessa CAIXA- CNAB 240

Implementamos no cadastro do Convenio Boletos a opção DIAS P/ BAIXA/DEVOLUÇÃO quando esse campo estiver com o numeral zero no arquivo de remessa os dias para Baixa/Devolução não serão considerados, se esse campo tiver qualquer numeral diferente de zero levará para o arquivo de remessa os Ver mais...
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Implementamos no cadastro do Convenio Boletos a opção DIAS P/ BAIXA/DEVOLUÇÃO quando esse campo estiver com o numeral zero no arquivo de remessa os dias para Baixa/Devolução não serão considerados, se esse campo tiver qualquer numeral diferente de zero levará para o arquivo de remessa os dias informados na opção Baixa/Devolução. Tratativa para Banco Caixa CNAN 240.

NF-e

Faturamento NFC-e

Implementamos novas tratativas para faturamento de NFC-e.
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Implementamos novas tratativas para faturamento de NFC-e.