Gestão Contábil
Versão 20.5.0.0 publicada em 12/05/2020
Notas de versão
Contabilidade
ECD - Livro De Inventário - Registro 0000
Ajustamos a geração do Livro De Inventário, localizado no Menu Arquivos \ ECD - Livro De Inventário, com relação ao Registro 0000. A partir desta Versão, o Registro 0000 será gerado com 23 campos, conforme Layout 8 do Sped Contábil.
Consulta Balancete - Débito / Crédito e Movimento com Funcionalidade Centro de Custos / Quebra por Período
Implementamos no sistema a consulta do Balancete por Débito/Crédito e Movimento
Anteriormente a consulta possibilitava a retirada do Balancete apenas por movimento com múltiplos períodos e Centro de Custos, agora o sistema permite que além de Movimento, seja gerada a consulta também por "Débito e Crédito"
Sendo possível a exportação desta consulta em diferentes formatos.
Agora será possível ao usuário a Geração de Balancete:
* Geração da Consulta do Balancete com Debito / Credito com período consolidado
* Geração da Consulta do Balancete com Debito / Credito com período consolidado com Movimento
* Geração da Consulta do Balancete com Debito / Credito com período consolidado com Movimento e Centro de Custos
* Geração da Consulta do Balancete com Debito / Credito com período consolidado com Centro de Custos
* Geração da Consulta do Balancete com Debito / Credito com período consolidado sem Centro de Custos
* Geração da Consulta do Balancete com Debito / Credito e\ou Movimento e Quebra por Período
* Geração da Consulta do Balancete com Debito / Credito e\ou Movimento com Centro de Custos e Quebra por Período
* Geração da Consulta do Balancete com Debito / Credito e\ou Movimento sem Centro de Custos e Quebra por Período
Controle de Tributos
Simples Nacional - Resolução CGSN nº 152/2020 - Parcela Impostos Débito Federais e Débitos Estaduais
Adequamos o sistema para atendermos a Resolução CGSN nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).
O tratamento efetuado no sistema resume-se a após ser efetuada a apuração do Simples Nacional, nas competências 03/2020, 04/2020 e 05/2020, o sistema irá gerar a Guia de acordo com a Resolução no Módulo Controle de Tributos do Sistema.
O sistema irá apresentar uma caixa de Diálogo com a seguinte mensagem:
Deseja que o vencimento dos Tributos "Estadual/Municipal" sejam gerados na mesma data de vencimento dos "Tributos Federais" no módulo controle de Tributos? (Sim) e (Não)
Caso preenchido "SIM" o sistema irá gerar uma GUIA do Simples Nacional "Consolidada" nos vencimentos;
* Apuração competência 03/2020 - Vencimento 20/10/2020
* Apuração competência 04/2020 - Vencimento 20/11/2020 e
* Apuração competência 05/2020 - Vencimento 21/12/2020
Caso Preenchido "NÃO" o sistema irá gerar duas GUIA do Simples Nacional
Uma com a soma dos valores (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS/CPP, IPI) nas seguintes datas;
* Apuração competência 03/2020 - Vencimento 20/10/2020
* Apuração competência 04/2020 - Vencimento 20/11/2020 e
* Apuração competência 05/2020 - Vencimento 21/12/2020
e Outra com a soma dos valores (ICMS e ISS);
* Apuração competência 03/2020 - Vencimento 20/07/2020
* Apuração competência 04/2020 - Vencimento 20/08/2020 e
* Apuração competência 05/2020 - Vencimento 21/09/2020
*Importante:* a Geração da Guia deverá ser efetuada junto ao portal do simples nacional, acessando o ambiente de "Emissão de DAS Avulso".
Fiscal
ECF - Cálculo do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)
Ajustamos o cálculo do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). A rotina que apresenta essa alteração é a Demonstrativo, localizada no Menu Impostos \ Federais \ ECF (IRPJ e CSLL) \ Lucro Real. Anterior a esta Versão, o sistema descontava o valor utilizado em períodos anteriores e a partir desta Versão não efetuará este desconto.
Esta alteração tem por objetivo atender o disposto no Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018 - RIR/2018, em que se lê:
"Art. 642. A dedução de que trata o art. 641 fica limitada a quatro por cento do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração e o excesso poderá ser transferido para dedução nos dois anos-calendário subsequentes (Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º, § 1º e § 2º ; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 5º )."
É possível acessar o RIR/2018 na íntegra pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm.
Relatório Demonstrativo EFD Contribuições - Novos Parâmetros
Implementamos nos relatórios Demonstrativo EFD Contribuições e Demonstrativo EFD Contribuições - Cálculo Unificado os novos parâmetros Período Inicial, Período Final e Filial.
Com esses parâmetros o Cliente pode emitir o relatório de várias competências.
EFD Contribuições - Geração Registro D350 Resumo Diário de Cupom Fiscal Emitido Por ECF
Implementamos o Registro D350 na geração do arquivo EFD Contribuições disponível no Menu Arquivos \ Federais \ EFD - Contribuições.
Essa implementação referente a geração dos registros correspondentes ao Resumo Diário de Cupom Fiscal Emitido Por ECF para os Códigos: 2E, 13, 14, 15 e 16.
A partir desta Versão, o sistema passará a gerar um registro D350 para cada Resumo Diário de Cupom Fiscal Emitido Por ECF que contempla os modelos: 2E (Cupom Fiscal Bilhete de Passagem), 13 (Bilhete de Passagem Rodoviário), 14 (Bilhete de Passagem Aquaviário), 15 (Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem) e 16 (Bilhete de Passagem Ferroviário).
Para geração do D350 o sistema faz a validação dos documentos emitidos por ECF, verificando as seguintes configurações:
1- Campo EFD Cont. Tipo para Apuração, da aba Informações para EFD Contribuições (2) do cadastro de produtos, localizado no Menu Cadastros \ Produtos e Serviços \ Produtos.
2- Campo Cód Situação Tributária Pis, Alíquota Pis e Tipo Débito Pis da tela de detalhamento de Pis/Cofins/Outros localizado no Menu Movimentos \ Saídas \ PIS/COFINS/Outros;
3- Campo Cód Situação Tributária Cofins, Alíquota Cofins e Tipo Débito Cofins da tela de detalhamento de Pis/Cofins/Outros localizado no Menu Movimentos \ Saídas \ PIS/COFINS/Outros;
Importação via Layout Variável - Parâmetro Pode Alterar Dados
Ajustamos a rotina Importação, localizada no Menu Utilitários \ Banco de Dados, com relação ao parâmetro Pode Alterar Dados, quando utilizado leiaute variável. Anterior a esta Versão, o sistema atualizava os dados de cadastros somente quando a informação do arquivo a ser importado estivesse com a mesma formatação das informações no sistema. Por exemplo:
No arquivo a ser importado o CPF do cadastro está formato 99999999999 e no sistema o CPF deste cadastro possui o formato 999.999.999-92, o sistema não realizava a atualização das informações deste cadastro devido a divergência da formatação.
A partir desta Versão, foi ajustado para que o sistema, além de realizar a validação das informações da Inscrição Federal, realize a formatação, quando necessária, para permitir a atualização dos dados destes cadastros, tornando a rotina mais dinâmica e funcional para os usuários.
Importação NFSe - Município de Palhoça/SC - Sistema IPM
Ajustamos a rotina Importar NFSe, localizada no Menu Arquivos \ Municipais, para município de Palhoça/SC que utiliza o Sistema IPM. A partir desta Versão o sistema irá importar o tipo de Inscrição Federal no cadastro de Pessoas, se CPF ou CNPJ de acordo com as informações do arquivo XML.
Importação NFTS - Município Salvador/BA
Implementamos a Importação de NFTS para o município de Salvador/BA. A importação será realizada na rotina Importar NFSe, localizada no Menu Arquivos \ Municipais.
ADRCST - Demonstrativo e Geração do Arquivo
ADRC-ST - Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS
O ADRC-ST (Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS) foi regulamentado pelo Decreto 3.886/2020 do Governo do Paraná.
O objetivo da ADRC-ST é disponibilizar aos contribuintes substituídos uma ferramenta para prestarem informações necessárias à apuração do ICMS ST e Fecop a recuperar, a ressarcir ou a complementar.
O direito a restituição da diferença, vai ocorrer na situação onde o preço praticado ao consumidor final for inferior àquele que serviu de base de cálculo para o substituto tributário.
A obrigatoriedade de recolher o ICMS-ST complementar na situação onde o preço praticado com o consumidor final for superior a aquele que serviu de base de cálculo para o substituto tributário, inclusive em relação ao FECOP (Fundo de Combate à Pobreza).
A restituição e complementação de que trata este decreto aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 20 de outubro de 2016 (data do julgamento no STF).
A ADRC-ST atenderá os contribuintes substituídos do Regime Normal e do Regime do Simples Nacional.
As informações exigidas no ADRC ST serão apresentadas em um único arquivo para todo o mês de referência, devendo, contemplar no mesmo arquivo todas as hipóteses de recuperação.
A apuração será mensal e deverá abranger a totalidade das mercadorias comercializadas relativamente a cada uma das hipóteses de recuperação/ressarcimento do imposto.
No caso de operação de venda a consumidor final, o imposto mensal a recuperar, a ressarcir ou a complementar será o resultado da compensação das diferenças do imposto apuradas a menor ou a maior.
O arquivo deve estar comprimido no formato ZIP, e o nome do mesmo deverá seguir a estrutura “*.zip”.
Para gerar a ADRCST no Questor, será necessário as seguintes informações:
Na opção de ICMS/PR localizada em Impostos \ Estaduais \ Optante pelo ICMS/PR, deverá ser Preenchido o campo Apura ADRC-ST, como SIM.
Os produtos sujeitos a Substituição Tributária devem estar Configurados em Impostos \ Estaduais \ ICMS/Subst. Tributária \ ADRC-ST \ Configurador de Produtos ADRC-ST.
Ter Detalhamento na tela de Substituição Tributária, Retido e Retido Anteriormente (Obs: campo sequência do Detalhamento de itens deve ser igual ao da Substituição Tributária.);
No cadastro do Produto, informar os campos Alíquota ICMS e CEST;
Fator de Conversão; (Obs: a quantidade de cada item de mercadoria será representada pela menor unidade de medida utilizada na quantificação de comercialização empregada pelo contribuinte, aplicando-se às entradas, às saídas e ao estoque de mercadorias.)
Acesse o menu Impostos \ Estaduais \ ICMS/Subst. Tributária \ ADRC-ST , para verificar o Demonstrativo ADRC-ST e o menu Arquivos \ Estaduais \ PR, para gerar o arquivo ADRCST.
Manual de orientações disponível no Questor Docs.
Importação NFSe - Sistema Softplan - CFOP do Detalhamento de Item
Ajustamos a rotina de Importar NFSe, localizada no Menu Arquivos\ Municipais, para o Sistema Softplan. A partir desta Versão o CFOP importado para a tela de Detalhamento de Itens será o mesmo descrito na capa da nota.
Livro de Apuração ICMS (RS)
Ajustamos a rotina Livro de Apuração ICMS (RS), localizada no Menu Relatórios \ Fiscais \ Livros (Gráfico). A partir desta Versão, o sistema não apresentará mensagem ao executar a rotina.
Simples Nacional - Geração de DAS Avulso e Consulta DEFIS
Ajustamos nessa versão a exportação dos arquivos, da consulta DEFIS e da geração do DAS avulso, localizados na rotina: Impostos \ Federais \ Simples Nacional \ Serviços Simples Nacional
EFD Contribuições - Baixa dos Valores Retidos por Pedido de Compensação ou Restituição
Implementamos nessa Versão o novo cadastro Restituição/Compensação PIS e COFINS Retidos na Fonte, esse cadastro fica disponível no menu Impostos \ Federais \ EFD Contribuições, seu objetivo como o próprio nome já diz e efetuar a baixa dos saldos de retidos não compensados no período da apuração por Restituição ou Compensação.
Importar NFSe/NFTS - Município de São Paulo/SP Sistema Específico - Valor ISS
Ajustamos a rotina Importar NFSe/NFTS, localizada no Menu Arquivos \ Municipais para o município de São Paulo/SP que utiliza o sistema Específico. A partir desta Versão, o valor do ISS da capa da nota será importado das posições 487 a 501 do arquivo TXT, conforme Manual de Exportação de NFS-e – Instruções e Layout – Versão 4.09, disponível no link http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/nfe_layout_emitidas_recebidas.pdf.
Anteriormente o sistema realizava cálculo para apresentar o valor do ISS. Esta alteração evitará possíveis divergências de valores devido a arredondamento no momento do cálculo.
Importar CT-e / CT-e OS - Tipo Importação Questor ZEN
Ajustamos a rotina Importar CT-e / CT-e OS, localizada no Menu Arquivos \ Estaduais para o Tipo Importação Questor Zen. A partir desta Versão, o processo para a importação de CT-e CT-e OS foi alterado permitindo que o sistema consiga realizar a importação quando houver um volume de dados significativo.
Funrural - PJ Agroindústria Percentual Senar
Pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020, foi definido que:
Art. 1º Excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar:
b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Internamente efetuamos o tratamento para que nas competências de Abril, Maio e Junho o seja aplicado o percentual de 0,125% na apuração do Senar.
Folha de Pagamento
Folha Complementar Múltiplas Competências - Adicional Insalubridade Salário Mínimo
Ajustamos o cálculo dos adicionais de insalubridade na geração das folhas complementares, quando a base do adicional é sobre o salário mínimo.
Indicativo de Múltiplos Vínculos - Ficha Financeira
Efetuamos manutenções na geração do evento S-1200- Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social, relativas as folhas de pagamento e pagamentos de terceiros/Trabalhadores Autônomos, para trabalhadores com cadastro de múltiplos vínculos, para algumas situações não atendidas pela alteração das regras do eSocial tendo em vista as alíquotas progressivas.
Automatização Cálculo 1/3 de Férias com Pagamento Diferido (MP 927)
Buscando atender o Art. 8º da MP 927/2020, disponibilizamos rotina especifica para cálculo do 1/3 férias quando a Empresa optou por pagá-lo em outra data.
A rotina fica localizada no menu: Funcionários \ Férias \ Cálculo 1/3 de Férias.
Com a rotina é possível incluir e calcular o Recibo automaticamente, sem a necessidade de acessar o Cadastro de Férias.
DO PROCESSO DE INCLUSÃO E CÁLCULO DO 1/3
O processo permitirá calcular os recibos que não possuem o evento do 1/3 e/ou 1/3 do abono pecuniário.
No processo:
- Os filtros 'Férias concedidas de' e 'Férias concedidas até' devem ser preenchidos com as datas inicias das férias que foram concedidas sem o pagamento da verba de 1/3 de férias;
- O parâmetro 'Data de Pgto de 1/3' Deverá ser informado a data que será pago os valores de 1/3 de férias que encontram-se em aberto.
- O parâmetro 'Situação do 1/3 de Férias', possui três opções, onde o usuário utilizará de acordo com a necessidade
Demais filtros preencher conforme necessidade.
Ao finalizar o preenchimento, executar o processo. Na tela seguinte poderá ser conferido os trabalhadores e períodos aquisitivos que não possuem pagamento de 1/3. Esta conferência deve ser feita pela coluna Status. Quando o status for "Aberto", significa que não houve o pagamento de 1/3, já quando o status for "Pago", significa que o valor de 1/3 já foi calculado, ou junto com o recibo normal ou pela rotina.
Deverá ser utilizado o Check Box para selecionar os trabalhadores que serão calculados os valores de 1/3 de férias e posteriormente salvar.
Após realizado este processo será inserido um recibo de férias com os mesmos dados do recibo que não possui a verba de 1/3 com data de pagamento informada nos parâmetros da rotina de cálculo do 1/3.
DO CÁLCULO
O processo fará a inclusão do recibo com a Sequencia 2, podendo ser conferido pela tela normal de Férias;
Neste recibo contará o valor do 1/3 calculado sobre o recibo da sequencia anterior. INSS sobre 1/3 e IRRF caso exista serão calculados exclusivamente sobre o novo recibo do 1/3, ou seja não serão somados as bases do recibo sem 1/3 pago anteriormente.
A integração destes valores será realizada na folha referente a competência de pagamento do 1/3 de férias, bem como a tributação de FGTS e Impostos Patronais, ocorrerão nesta competência.
Relatórios
Disponibilizamos um novo relatório no menu: Relatórios \ Funcionários \ Férias \ Recibo de 1/3 Férias MPV 927 - Gráfico, onde listará apenas os funcionários que possuírem o recibo com a sequência 2 calculado (Recibo do 1/3);
Com a inclusão do relatório específico para o 1/3 de Férias, adequamos outros relatórios, que utilizam o Recibo de Férias, para não considerar o Recibo gerado do 1/3 de férias ,incluindo os Relatórios do Recibo de Férias, exceção a essa regra, são os relatórios de valores líquidos, que listarão os dois recibos.
Importação de Produção Rural do Fiscal - Filtro Direito de Acesso
Realizado melhorias na rotina de Importação de Produção Rural do Fiscal, para as situações em que os usuários possuem limitações em seu cadastro.
Intermitente - Integração de Afastamentos - Rescisão
Melhoramos a rotina de cálculo para trabalhador intermitente, quando o mesmo tem afastamento, correspondente a mais de uma competência e após o retorno é gerado o cálculo da rescisão contratual.
Gerenciador de Empresas
Sincronizar Empresas - Sincronizado e Não Sincronizados Filiais
Na rotina de Sincronizar Empresas, ajustamos o parâmetro Status Empresa. Que funcionará da seguinte forma:
Caso a empresa possua mais de uma filial, contendo uma sincronizada e outra não:
- Ao selecionar no parâmetro apenas como "Não Sincronizado", será apresentada a empresa como "Não Sincronizada" e apenas a filial "Não Sincronizada."
- Ao selecionar no parâmetro apenas como "Sincronizado", será apresentada a empresa como "Não Sincronizada" e apenas a filial "Sincronizada."
Área de Trabalho Conexões - URL Endereço ZEN
Na área de trabalho Conexões do módulo gerenciador de empresas, ajustamos nas Configurações ZEN, para que ao informar o endereço completo não seja duplicado a URL http.
Quiu
Agendador Job - Importação NFSe Município de São Paulo
Adequamos o sistema para atender a importação de NFSe do município de São Paulo/SP, através do Agendador Job.
Adequamos o sistema para atender a importação de NFSe do município de São Paulo/SP, através do Agendador Job.
Configuração Serviço Jobs - Quantidade de Caracteres
Na rotina Áreas de Trabalho \ Quiu \ Configurações \ Serviço Jobs, atualizado os parâmetros Porta nWeb e Porta nJob.
A partir dessa versão é permitido informar o número da porta com cinco caracteres.
A porta informada na configuração dos Serviços Questor devem estar entre 1 e 65.535, conforme regra dos serviços do Windows.
Configuração Serviço Jobs Quando Utilizadas Duas Bases ou Mais
A partir dessa versão é possível em uma mesma instalação do sistema Questor configurar o Serviço Job para mais de uma base de dados.
Na configuração do Serviço as portas do nWeb e nJob devem ser distintas entre os bancos, onde cada um fará uso do seus respectivos serviços.