Gestão Contábil

Versão 20.2.1.1 publicada em 07/03/2020

Notas de versão


Fiscal

ICMS/SC - Mensagem ao Gerar Dime e SPED Fiscal

Ajustamos a apuração do ICMS/SC, que na Versão anterior estava retornando mensagem na geração do Demonstrativo e geração do arquivo SPED Fiscal, quando o Código do Município possuía menos de 5 caracteres.
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Ajustamos a apuração do ICMS/SC, que na Versão anterior estava retornando mensagem na geração do Demonstrativo e geração do arquivo SPED Fiscal, quando o Código do Município possuía menos de 5 caracteres.

Folha de Pagamento

Reforma da Previdência - Contribuição Previdenciária - Alíquota Progressiva

Implementação já liberada na Versão 20.2.1.0 - Apenas republicação da Documentação sem alterações. Implementamos os cálculos da Contribuição descontada dos segurados Empregados, inclusive o doméstico, e pelos trabalhadores avulsos, com alíquotas de forma progressiva, previsto no Ver mais...
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Implementação já liberada na Versão 20.2.1.0 - Apenas republicação da Documentação sem alterações.



Implementamos os cálculos da Contribuição descontada dos segurados Empregados, inclusive o doméstico, e pelos trabalhadores avulsos, com alíquotas de forma progressiva, previsto no § 1º, Incisos I ao IV do Art. 28 da EC 103/2019.

A partir desta versão nos cálculos em que o fator gerador seja a partir de 01/03/2020, serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites inicial e final da faixa, sem arredondamento do valor em cada faixa.

Exemplo.:

Contribuinte Empregado Salário de Contribuição 4.000,00, o cálculo será da seguinte forma:

- Faixa 1 - Completa de 0,01 a 1.045,00 = BC. 1.045,00 - Aliq = 7,5% = Vlr. Contrib. = 78,37 (sem arredondamento)
- Faixa 2 - Completa de 1.045,01 a 2.089,60 = BC. 1.044,60 - Aliq. = 9% = Vlr. Contrib. = 94,01 (sem arredondamento)
- Faixa 3 - Completa de 2.089,60 a 3.134,40 = BC. 1.044,80 - Aliq. = 12% = Vlr. Contrib. = 125,37 (sem arredondamento)
- Faixa 4 - Residual de 3.134,40 a 6.101,06 = BC. 865,60 - Aliq. = 14% = Vlr. Contrib. = 121,18 (sem arredondamento)
Total do INSS descontado BC. 4.000,00 Aliq. 14% Vlr. = 418,93

Implementamos o detalhamento do cálculo, da forma acima, na memória de cálculo para facilitar a conferência;

Implementamos também, nos relatórios abaixo, um novo parâmetro chamado: Detalhar Faixa de INSS, quando selecionado a opção: "Sim", detalhará as faixas, bases de cálculos, alíquotas e valores descontados por faixa logo abaixo do Evento de INSS e/ ou INSS do 13o..
Desta forma o usuário poderá definir qual a forma mais conveniente para impressão.

Os relatórios que permitirão o detalhamento são:
- Envelope de Pagamento/ Envelope de Pagamento Contínuo;
- Envelope de Pagamento/ Contínuo Contorno;
- Envelope de Pagamento/ Envelopadora;
- Envelope de Pagamento/ Envelope de Pagamento Gráfico;
- Envelope de Pagamento/ Gráfico - Duas Colunas;
- Envelope de Pagamento/ Gráfico - Negrito;
- Envelope de Pagamento/ Intermitente;
- Envelope de Pagamento/ Paisagem;
- Demonstrativo de Rescisão Gráfico;
- Relação de Cálculo Geral.


Não ocorrerá o detalhamento nas situações em que o relatório de Envelope de Pagamento utilizar a quebra por Obra/Tomador e/ou Hora Aula, e no Demonstrativo de Rescisão, quando utilizar na opção Ordenar Eventos: Homolognet.


Para o detalhamento o dado é lido de uma nova tabela de Memória de Cálculo existente no sistema, por isso caso já tenha sido calculado alguma rescisão antes da Versão 20.2.1.0, caso haja necessidade do detalhamento, será necessário reprocessar o cálculo da mesma.

Para o eSocial, o evento continuará sendo informada na Rubrica 9201 (Contribuição Previdenciária).

Clientes que já efetuaram o cálculo de Férias, iniciadas a partir de 01/03/2020, na Versão 20.1.2.0 ou posteriores, com a tabela de INSS de Contribuinte Empregado atualizada e com valores na parcela a deduzir, não precisarão recalcular. Neste caso poderá ocorrer diferenças de 0,01 ou 0,02 centavos no desconto do INSS de Férias, devido ao arredondamento, que será ajustado automaticamente no momento da integração com o cálculo mensal.

Os cálculos e principalmente a opção pelo não arredondamento dos valores, está de acordo com os testes realizados no Ambiente de Produção Restrita do eSocial, através do batimento dos valores do Sistema Questor X eSocial.

Até o momento do Fechamento desta Versão, não há informações da forma de cálculo e arredondamento que será utilizada pelo SEFIP, uma vez que a informação gerada é somente a Base de Cálculo. Assim que tivermos maiores informações, notificaremos em Nota Técnica.


RAIS - Ano Base 2019 - Ajustes Layout

Implementação já liberada na Versão 20.2.1.0 - Apenas republicação da Documentação com a inclusão dos novos prazos de entrega. Efetuadas as adequações necessárias para atender o novo leiaute da RAIS ano-base 2019. Seguindo o cronograma de substituições de obrigações, pois os dados Ver mais...
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Implementação já liberada na Versão 20.2.1.0 - Apenas republicação da Documentação com a inclusão dos novos prazos de entrega.

Efetuadas as adequações necessárias para atender o novo leiaute da RAIS ano-base 2019.

Seguindo o cronograma de substituições de obrigações, pois os dados informados ao eSocial substituem o envio de informações à RAIS. De acordo com a publicação no site http://www.rais.gov.br, todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):
1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);
2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.
3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.

Visando lembrar o usuário quanto a desobrigação desta declaração incluímos nas telas de geração da declaração um lembrete, em que as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas a declarar a RAIS ANO BASE 2019.

O lembrete foi implementado nas telas:
Funcionários \ Rais \ Geração

Arquivo \ RAIS Negativa (Site)

Arquivos \ Rais , nesta tela também implementamos o filtro Gerar Grupo 1 e 2 eSocial, o qual permitirá gerar o arquivo com as empresas que não possuem mais a obrigatoriedade. Este filtro está ligado a informação do campo "Faseamento", da configuração do eSocial em: eSocial \ Configurações \ Configurações Iniciais(Opção eSocial).

Quando utilizada a opção NÃO serão geradas apenas as empresas com faseamentos do eSocial diferentes dos Grupo 1 e 2, obedecendo os demais filtros selecionados na tela.
Quando utilizada a opção SIM, será gerado o arquivo com todas as empresas de acordo com os demais filtros da tela, sem levar em consideração a configuração do eSocial.

Este novo parâmetro será validado apenas quando o ano-base for igual ou maior a 2019.

"O prazo da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 09 de março a 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020."

Fonte.: MINISTÉRIO DA ECONOMIA / SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO. RAIS. Disponível em: http://rais.gov.br/sitio/index.jsf. Acesso em: 10 de março de 2020.