Gestão Contábil

Versão 20.1.0.1 publicada em 10/01/2020

Notas de versão


Fiscal

Importar NFS Tomados de SP

Ajustamos a rotina Importar NFS Tomados de SP, localizada no Menu Arquivos \ Municipais. Anterior a esta Versão o sistema estava apresentando mensagem impeditiva ao executar esta rotina.
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Ajustamos a rotina Importar NFS Tomados de SP, localizada no Menu Arquivos \ Municipais. Anterior a esta Versão o sistema estava apresentando mensagem impeditiva ao executar esta rotina.

Importação de NFSE - Sistema Ginfes/GissOnline - Parâmetro Data de Importação

Ajustamos a rotina de Importar NFSe do Sistema Ginfes/GissOnline para habilitar o parâmetro 'Data da Importação' permitindo o usuário importar por data de emissão ou por data de competência.
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Ajustamos a rotina de Importar NFSe do Sistema Ginfes/GissOnline para habilitar o parâmetro 'Data da Importação' permitindo o usuário importar por data de emissão ou por data de competência.

Folha de Pagamento

DIRF 2020 - Registro DIRF - Novo código

Implementamos a geração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, para o Ano 2020 referente ao ano-calendário de 2019 O leiaute apresentou poucas alterações, a principal alteração foi o campo Identificador de estrutura do leiaute. Para realizar a geração dos dados da Ver mais...
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Implementamos a geração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, para o Ano 2020 referente ao ano-calendário de 2019

O leiaute apresentou poucas alterações, a principal alteração foi o campo Identificador de estrutura do leiaute.

Para realizar a geração dos dados da Dirf é preciso seguir dois passos:
Funcionários / DIRF / Gerar Dados DIRF
Arquivos / DIRF / DIRF (Anos Bases 2018 a 2020)

O prazo de entrega da DIRF 2020, qual foi definido pela Instrução Normativa RFB Nº 1915, de 27 de novembro de 2019

Art. 8º A Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2020.
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida no ano-calendário de 2020, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2020 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2020, caso em que a Dirf 2020 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2020.
§ 2º Nos casos de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorridos no ano-calendário de 2020, a Dirf 2020 de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva:
a) até a data da saída em caráter permanente; ou
b) no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para apresentação da Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2020.

FONTE: Instrução Normativa RFB Nº 1915, de 27 de novembro de 2019.

Links para acesso ao leiaute, Instrução Normativa e Programa Gerador/Validador da Dirf:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105831

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105149

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2020

Funcionários/Professores/Contratos- Inclusão de Novo Tipo de Aula

Ajustado a validação que não permitia a inclusão de nova Hora Aula no menu: Funcionários / Professores / Contratos na aba Contratos Vigentes. Nesta ficha a inclusão de uma nova aula, desde que não exista ainda, e exclusão é permitida. Alterações quando necessárias, devem ser realizadas Ver mais...
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Ajustado a validação que não permitia a inclusão de nova Hora Aula no menu: Funcionários / Professores / Contratos na aba Contratos Vigentes.
Nesta ficha a inclusão de uma nova aula, desde que não exista ainda, e exclusão é permitida.
Alterações quando necessárias, devem ser realizadas na ficha correspondente a hora aula.

Funcionário Completo- Sindicato x Dias Contrato/Experiência

Reposicionamos os campos com as informações do Sindicato e Contrato Prazo Determinado/Experiência no processo de Inclusão do Funcionário Completo (menu: Funcionários / Cadastros / Funcionários Completo). As informações do Sindicato agora são informadas antes das do Contrato Experiência, Ver mais...
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Reposicionamos os campos com as informações do Sindicato e Contrato Prazo Determinado/Experiência no processo de Inclusão do Funcionário Completo (menu: Funcionários / Cadastros / Funcionários Completo).
As informações do Sindicato agora são informadas antes das do Contrato Experiência, devido a possibilidade do Sindicato estar configurado para sugerir automaticamente os dias de experiência e/ ou prorrogação, por força do dissídio ou procedimento padrão da Empresa