Gestão Contábil

Versão 19.6.0.1 publicada em 25/06/2019

Notas de versão


Folha de Pagamento

eSocial - NOTA TÉCNICA Nº 14/2019 - S-1000

Visando atender as alterações da NOTA TÉCNICA Nº 14/2019, onde a mesma estabelece a inclusão de novo campo no evento S-1000, chamado Indicativo de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), tendo como objetivo obter declaração do empregador de enquadramento como ME ou EPP para Ver mais...
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Visando atender as alterações da NOTA TÉCNICA Nº 14/2019, onde a mesma estabelece a inclusão de novo campo no evento S-1000, chamado Indicativo de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), tendo como objetivo obter declaração do empregador de enquadramento como ME ou EPP para permitir acesso ao módulo simplificado.

Em nosso sistema este campo foi incluído no menu: Configurações \ eSocial \ eSocial - Configurações com o nome Indicativo ME e EPP, o mesmo será habilitado sempre que a classificação tributária da empresa for diferente de 21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial e 22 - Segurado Especial, inclusive quando for empregador doméstico.

Tendo em vista que o campo é opcional e servirá para indicar se as empresas tem como objetivo utilizar o módulo Simplificado, o qual funcionará nos mesmos moldes do módulo web simplificado para empregadores domésticos, na conversão do banco de dados o mesmo foi inserido em todas as configurações existentes no banco de dados com a opção: Não

Caso exista alguma empresa que tenha o objetivo utilizar o módulo Simplificado orientamos estar criando uma nova configuração do eSocial, no menu: Configurações \ eSocial \ eSocial - Configurações , com a data desta opção e deixar este campo Indicativo ME e EPP como SIM.

eSocial - NOTA TÉCNICA Nº 14/2019 - S-2200 e S-2206

Buscando atender a NOTA TÉCNICA Nº 14/2019 realizamos a revisão da regra de geração dos eventos S-2200 e S-2206 referente aos aprendizes, onde serão levadas as informações de tipo e número de inscrição do empregador para o qual a contratação de aprendiz foi efetivada apenas quando a Ver mais...
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Buscando atender a NOTA TÉCNICA Nº 14/2019 realizamos a revisão da regra de geração dos eventos S-2200 e S-2206 referente aos aprendizes, onde serão levadas as informações de tipo e número de inscrição do empregador para o qual a contratação de aprendiz foi efetivada apenas quando a categoria utilizada for 103 - Empregado - Aprendiz.

Importante lembrar que estas informações são de preenchimento obrigatório nos casos de contratação de aprendiz por entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município (art. 430, inciso III, CLT).

Caso exista aprendiz contrato porém não se encaixe nestas condições o campo não deverá ser informado.

eSocial - NOTA TÉCNICA Nº 14/2019 - S-1200 e S-2299

Realizado novas validações para o campo Data de Homologação, esta validação foi incluída nas telas de "Período de Cálculo" e "Cálculo de Múltiplas Competências" onde não será permitido informar data inferior a 01/01/1890, desta forma atendemos solicitações da NOTA TÉCNICA Nº Ver mais...
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Realizado novas validações para o campo Data de Homologação, esta validação foi incluída nas telas de "Período de Cálculo" e "Cálculo de Múltiplas Competências" onde não será permitido informar data inferior a 01/01/1890, desta forma atendemos solicitações da NOTA TÉCNICA Nº 14/2019 para os eventos S-1200 e S-2299.

eSocial - NOTA TÉCNICA Nº 14/2019 - S-2300

Realizamos inclusão de validação no campo Data de admissão na empresa cedente passando a permitir apenas data igual ou maior a 01/01/1890. Vale lembrar que este campo apenas é habilitado em caso de contratação de trabalhadores com a categoria 410 Trabalhador cedido - informação prestada Ver mais...
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Realizamos inclusão de validação no campo Data de admissão na empresa cedente passando a permitir apenas data igual ou maior a 01/01/1890.
Vale lembrar que este campo apenas é habilitado em caso de contratação de trabalhadores com a categoria 410 Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário.

eSocial - NOTA TÉCNICA Nº 14/2019 - S-2399

Realizado ajuste na geração do evento S-2399 visando atender a NOTA TÉCNICA Nº 14/2019, passamos a gerar o Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS apenas para as categorias 201 - Trabalhador Avulso Portuário, 202 - Trabalhador Avulso Não Portuário e 721 - Ver mais...
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Realizado ajuste na geração do evento S-2399 visando atender a NOTA TÉCNICA Nº 14/2019, passamos a gerar o Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS apenas para as categorias 201 - Trabalhador Avulso Portuário, 202 - Trabalhador Avulso Não Portuário e 721 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS para as rescisões com data posterior a 21/04/2019.

Caso haja a necessidade de envio deste evento retroativo a data 21/04/2019, esta informação é facultativa, desta forma será levada apenas a categoria do trabalhador for igual a 201, 202 e/ou 721 e se houver cadastro de Pensão.

GPS- Contribuição parte Empresa

Ajustamos o cálculo da Guia de GPS das Empresas Normais enquadradas no Porte Empresa 1. Para essas empresas no cálculo da GPS NÃO ESTAVA CALCULANDO a parte do 20% da Contribuição da Empresa sobre os Contribuintes Empregados e Diretores, pois estava buscando a proporção das Receitas. Caso Ver mais...
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Ajustamos o cálculo da Guia de GPS das Empresas Normais enquadradas no Porte Empresa 1. Para essas empresas no cálculo da GPS NÃO ESTAVA CALCULANDO a parte do 20% da Contribuição da Empresa sobre os Contribuintes Empregados e Diretores, pois estava buscando a proporção das Receitas.

Caso tenha calculado o Imposto para essas empresas na Versão 19.6.0.0 é possível que não tenha calculado o valor correto, recomendamos que o Valor seja verificado e caso realmente não tenha sido calculado, que seja reprocessado novamente. Não é necessário recalcular a Folha de Pagamento, somente o Cálculo da GPS.