Gestão Contábil

Versão 19.12.2.0 publicada em 03/01/2020

Notas de versão


Folha de Pagamento

eSocial - Prorrogação prazo de envio - Grupo 3 e SST

Em 23 de dezembro de 2019 foi publicada a Portaria nº 1.419, trazendo o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. As principais mudanças se deram com a prorrogação dos eventos periódicos das empresas do grupo 03. Foi Ver mais...
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Em 23 de dezembro de 2019 foi publicada a Portaria nº 1.419, trazendo o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos.

As principais mudanças se deram com a prorrogação dos eventos periódicos das empresas do grupo 03. Foi estabelecido um cronograma gradual para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico, devido ao grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos).

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.

O cronograma dos eventos periódicos para o grupo 3 ficou estabelecido da seguinte forma:

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

No momento da conversão do banco de dados as empresas que possuem configuração do eSocial com faseamento Grupo 3 (entidades empresariais não Optantes do Simples), será realizada validação em seu CNPJ básico, informado em seu cadastro no módulo Gerenciador de Empresas e será realizado o ajuste automático, de acordo com os faseamentos específicos para este grupo definições da Portaria nº 1.419.

Exemplos com inscrições CNPJ:
xx.xxx.xx2/xxxx-xx serão alterados para o faseamento Grupo 3 (Optantes do Simples, MEI e Entid. sem fins lucrativos c/ final CNPJ básico 0,1,2,3);

xx.xxx.xx6/xxxx-xx serão alterados para o faseamento Grupo 3 (Optantes do Simples, MEI e Entid. sem fins lucrativos c/ final CNPJ básico 4,5,6,7);

xx.xxx.xx8/xxxx-xx serão alterados para o faseamento Grupo 3 (Optantes do Simples, MEI, PF e Entid. sem fins lucrativos c/ final CNPJ básico 8,9 e PF=9).

Empregadores pessoas físicas (exceto domésticos):
Pertencentes ao grupo 03 serão migrados para o faseamento Grupo 3 (Optantes do Simples, MEI, PF e Entid. sem fins lucrativos c/ final CNPJ básico 8,9 e PF=9).

Contratos Verde e Amarelo - Contrato de Trabalho

Implementamos um novo contrato de trabalho para o tipo de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, disponível no menu: Relatórios \ Documentos \ Contratos (Gráfico) \ Contrato de Trabalho Verde e Amarelo , será realizada a listagem do relatório apenas para as Categorias do eSocial: -107 - Ver mais...
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Implementamos um novo contrato de trabalho para o tipo de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, disponível no menu: Relatórios \ Documentos \ Contratos (Gráfico) \ Contrato de Trabalho Verde e Amarelo , será realizada a listagem do relatório apenas para as Categorias do eSocial:
-107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS;
-108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS.

Rescisão - FGTS - Multa Rescisória - Extinção Contribuição Social

Devido a extinção da Contribuição Social, conforme Artigo 24 da MP 905 de 11 de novembro de 2019, a partir de 01/01/2020 incluímos novas validações e regras no sistema. No cadastro da causa de demissão em: Cadastros\Cálculo\Causas de Demissão, tendo em vista que até o momento da Ver mais...
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Devido a extinção da Contribuição Social, conforme Artigo 24 da MP 905 de 11 de novembro de 2019, a partir de 01/01/2020 incluímos novas validações e regras no sistema.

No cadastro da causa de demissão em: Cadastros\Cálculo\Causas de Demissão, tendo em vista que até o momento da liberação a MP encontra-se em análise pelo STF, incluímos um campo onde informamos a data limite da contribuição Adicional, este campo, durante a conversão, foi incluído como 31/12/2019 (limite do cálculo do adicional de 10% sobre a Multa Rescisória).

Prevalecendo a extinção da multa, não haverá necessidade de nenhuma manutenção por parte do usuário, podendo usar as causas normais de demissão, sem a necessidade de incluir novas causas. Através da data limite e a data da Rescisão, o sistema calculará com ou sem o adicional de 10%.