Gestão Contábil
Versão 18.5.0.10 publicada em 04/06/2018
Notas de versão
Financeiro
Relatórios - Recebimentos de Serviços
No relatório Recebimentos de Serviços quando no parâmetro Totalizar Serviço Cliente estiver informado Não, passamos a agrupar os valores por Serviço e Conta. Anteriormente estava gerando todos os Serviços por cliente, se tornando burocrático realizar a conferencia dos valores.
Fiscal
ICMS/SP - Livro Registro de Saídas
Quando no cadastro de Optante pelo ICMS/SP no campo "Livros Observações/Outras" estiver com a opção "Sim" ou no quando cadastro de Optante pelo IPI informado o "Tipo Apuração" por "Detalhamento de Itens".
No Livro Registro de Saídas, na coluna Isentas ou Não Tributadas e Outras será deduzido o Valor IPI e Valor Substituição Tributária. Quando não possuir valor em Outras será deduzido do valor em Isentas ou Não Tributadas.
ICMS/DF - Apuração Débitos e Créditos Conforme Lei 5.005/2012
Melhoramos a rotina de Apuração de ICMS do DF, onde estava totalizando os valores de débito e crédito, mesmo quando a empresa não possuía valores nos CFOPs configurados pelo Tipo Regime VI e VINT.
Importação NFSe - Falta de Memória
Melhoramos a performance ao realizar o processo de Importar NFSe, para o município de Curitiba/PR. Anteriormente ao importar XML com mais de 100.000 Notas Fiscais, retornava mensagem impedindo a importação.
Importação NFSe - Sistema Específico - Município de Porto Velho/RO
Implementamos a importação das notas fiscais de serviço(NFSe) para o município de Porto Velho/RO como Sistema Especifico. Para realizar a importação é preciso observar as seguintes informações:
Sistema: Especifico
Movimento: Saídas
O sistema é configurado no módulo Gerenciador de Empresas em Cadastros \ Federais, Estaduais e Municipais \ Municípios.
Importação NFSe - Sistema CONAN - Canceladas
Na Importação NFSe, Sistema CONAN passamos a reconhecer a tag Status Cancelada importando a NFSe como cancelada.
Importação NFSe - Sistema Bauhaus
Na Importação NFSe, do Sistema Bauhaus passamos a reconhecer o separador decimal quando for ponto "." e virgula ",".
EFD Contribuições - Conta Contábil nos Créditos sobre a Depreciação
Ajustamos a geração do EFD-Contribuições localizada no menu: Arquivos \ Federais, quando gerado o registro F120 para buscar as informações da contabilização do Bem.
Simples Nacional - Redução de ISSQN pela Alíquota
Implementamos nessa versão, a possibilidade de efetuar a redução do ISS quando percentuais forem superiores as alíquotas vigentes no Município. Dessa forma, criamos na Opção do Simples Nacional localizada no menu: Impostos \ Federais \ SIMPLES Nacional, um parâmetro "Alíquota ISSQN", aonde esse novo parâmetro funcionará da seguinte forma:
- Ao selecionar a opção Apurar ISSQN como "Alíquota ISSQN", será habilitado o campo "Valor ISSQN" para inclusão de uma alíquota. Essa alíquota somente será reduzida quando a porcentagem calculada de ISS ultrapassar a alíquota definida.
Folha de Pagamento
Relatórios- Pedido Demissão (Gráfico) - Geração na Sequência de Relatórios com filtro de Funcionários
Melhoramos o relatório "Pedido Demissão (Gráfico)", quando listado a partir da sequência de relatórios, não aplicava os filtros selecionados pelo usuário. Quando listado fora da sequência os filtros ocorriam normalmente.
Contribuição Previdenciária - Alíquota Produtor Rural
Alteramos as regras de cálculo para atender a Lei nº 13.606/18 e também o Ato Declaratório Executivo Codac nº 6, de 04 de maio de 2018
Múltiplos Vínculos
Implementamos novos cadastros e regras para os cálculos dos múltiplos vínculos, ou seja, colaboradores que prestam serviços em mais de uma empresa ou possuem mais de um contrato de Trabalho ativo para a mesma empresa.
O novo cadastro está disponível no menu: Cálculos\ Múltiplos Vínculos
Nesta nova opção será informado o CPF do Funcionário ou Terceiro que possuir múltiplos vínculos e logo após no detalhamento, todas as empresas que possuem múltiplos vínculos para aquele CPF
Também será possível informar bases de Contratos fora do Questor, informando as outras empresas que o funcionário possui vínculo e também as bases desses outros contratos, tudo na mesma tela
As opções antigas seguem sendo utilizadas, até que seja incluída a nova opção para o Funcionário
Principais diferenças das novas opções:
- Nas novas telas basta incluir o funcionário uma vez para cada empresa;
- Os cadastros estão vinculados ao CPF, não permitindo que seja vinculado funcionário que não seja do mesmo CPF;
- Permite relacionar um Funcionário com um Terceiro;
- Permite informar a ordem dos cálculos;
- Permite e deve ser informado as bases em cada empresa com o Contrato Fora do Questor
Exemplo.:
1- Funcionário com contratos nas empresas 1 e 2
- Cadastro o CPF utilizando a opção Tipo Múltiplos Vínculos = Funcionário
- Incluo os funcionários na ficha dos detalhamentos utilizando a opção tipo Vínculo = Somar Bases INSS
- Digito a ordem do cálculo 1 ou 2
2- Funcionário com mais de um contrato na empresa 1
- Cadastro o CPF utilizando a opção Tipo Múltiplos Vínculos = Funcionário
- Incluo os funcionários na ficha dos detalhamentos utilizando a opção tipo Vínculo = Somar Bases INSS e IRRF
- Digito a ordem do cálculo 1 ou 2 ou digito ordem 1 para os dois contratos, pois mesma empresa pode ser avaliado pelo código do contrato menor ao maior
2- Funcionário com mais de um contrato na empresa 1 sendo um como funcionário e um como terceiro
- Cadastro o CPF utilizando a opção Tipo Múltiplos Vínculos = Funcionário;
- Incluo o funcionário na ficha dos detalhamentos utilizando a opção tipo Vínculo = Somar Bases INSS e IRRF;
- Digito a ordem do cálculo 1 para o contrato do funcionário, pois sempre deve ser calculado por primeiro o INSS do contrato Empregado conforme IN 971;
- Incluo o terceiro na ficha dos detalhamentos opção Terceiros utilizando a opção tipo Vínculo = Somar Bases INSS e IRRF;
-digito a ordem do cálculo 2 para o contrato do terceiro ou a maior ordem caso existam outros vínculos como funcionário;
Observação.: Somente habilita os terceiros que possuem a opção Múltiplos vínculos = Sim no cadastro de Terceiros;
3- Funcionário com mais de um contrato Empresa Fora do Questor
- Cadastro o CPF utilizando a opção Tipo Múltiplos Vínculos = Funcionário
- Incluo o funcionário na ficha dos detalhamentos utilizando a opção tipo Vínculo = Somar Bases INSS;
- Digito a ordem do cálculo 1 ou 2 ou digito ordem 1 para o cálculo conforme definido entre as empresas,
- Incluo novamente o funcionário na ficha dos detalhamentos utilizando a opção tipo Vínculo = Contrato Fora do Questor;
- Digito a ordem do cálculo 0. (mais informações no ajuda do campo);
- Vou para a ficha Contratos Fora do Questor, Seleciono a outra empresa do Cadastro e caso não exista efetuo o cadastro em Terceiros\Outras Empresas;
- Seleciono a Categoria do Contrato Fora do Questor;
- Digito a digito a ordem do cálculo 1 ou 2 ou digito ordem 1 para o cálculo conforme definido entre as empresas, esta ordem deverá ser diferente da ordem do contrato dentro do Questor;
- Lanço as competências do outro contrato informando a base do INSS, os valores do desconto do INSS não são obrigatórios nem necessários pois somente será utilizado as bases;
4- Terceiro com mais de um vínculo como Terceiro entre empresas ou Contratos Fora do Questor
- Cadastro o CPF utilizando a opção Tipo Múltiplos Vínculos = Terceiros;
- Incluo os Terceiros vinculados conforme as empresas e defino as ordens de cálculos da mesma forma repassada anteriormente para os funcionários
Regras dos Cálculos:
Os cálculos somarão todas as bases encontrando a alíquota que será aplicada em todos os contratos e efetuará o desconto pelas ordens informadas até atingir o Teto máximo do desconto
Quando o outro contrato for um contribuinte individual, somente será considerado o valor da base para fins do teto de desconto, ou seja não influenciará na alíquota do desconto de INSS dos contratos funcionários.
Na hipótese do valor da remuneração incidente para o INSS do contribuinte individual ultrapasse o valor do teto máximo, somente será calculado sobre a diferença, considerando sempre o contribuinte individual como último a ser processado. Por esta razão, caso já tenha sido lançado o terceiro por exemplo antes de calculado a folha, o mesmo deverá ser verificado, conforme mensagem que será retornada no cálculo mensal, pois poderá dar um desconto menor que o já calculado.
Nos cálculos de férias somente será aplicado o múltiplo vínculo no momento da integração ao cálculo mensal, haja visto que não terá as demais folhas calculadas para o funcionário devido a antecipação do pagamento das mesmas.
Nos cálculos de Rescisões, será calculado sobre as bases existentes no momento. Não será reprocessados os demais cálculos e também ao calcular as folhas dos outros vínculos não será reprocessado a Rescisão. uma vez que a mesma já foi paga.
Importante salientar que será necessário informar todas os pagamentos dos Contratos Fora do Questor empresa por empresa, até que se consiga justificar o valor calculado pelo sistema, por exemplo:
Um funcionário que tem vários contratos de terceiros fora do Questor se não atingir o teto máximo será preciso informar todos
Já um que o desconto é primeiro em outra empresa e já descontou pelo teto máximo, basta informar somente este para justificar o porque da empresa que estou calculando não irá realizar o desconto do INSS, da mesma forma se a empresa que estou calculando já desconta pelo teto máximo, não haverá necessidade de informar as outras empresas se as mesmas forem fora do Questor.
Mais informações do cadastros e regras nos ajudas F1 dos campos
eSocial
Eventos Periódicos - Exclusão pela Área de Trabalho
Implementamos a exclusão dos eventos periódicos pela tela da Área de Trabalho, a limpeza da Folha de Pagamento como um todo acontece pela exclusão do período de cálculo, porém caso ocorra a necessidade de realizar a exclusão de algo mais seleto podemos utilizar o X vermelho na barra de ferramentas da área de trabalho onde o sistema gera o evento S-3000 para o efetivo evento que foi requisitada sua exclusão.
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho - Locação de Mão de Obra
Melhoramos a geração do evento S-2206 "Alteração de Contrato de Trabalho", nas situações em que o funcionário está alocado em tomadores de serviço, ou também para as empresas que utilizam rateio gerencial (Centro de Custo). Quando houver alteração nesses situações, não é gerado o evento S-2206, pois são informações que não sofrem alterações para o eSocial.
Para os funcionários alocados em obras próprias ou totais (Tipo CREA), quando a empresa é responsável pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras), quando incluído o histórico será gerado o evento S-2206, com a tag {localTrabalho} com a inscrição do estabelecimento e o número de inscrição do CNO.
Eventos Periódicos - Geração - Requisitar o Evento S-2200 ou S-2300
Nesta 3º fase do eSocial, que inicia o envio dos eventos periódicos, incluímos uma funcionalidade, relativo aos eventos não periódicos S-2200 "Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão" e S-2300 "Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início".
Ao gerar os eventos periódicos S-1200 "Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social" ou S-1210 "Pagamentos de Rendimentos do Trabalho", se o sistema não encontrar o evento de Admissão com status = Processado ou gerada, que por motivos de ajustes estejam no Status = Rejeitadas com Intervenção , será gerado o evento S-2200 ou S-2300, enviando para o ambiente juntamente com os eventos S-1200 e S-1210 para que não haja rejeição das transações e otimizando o processo de envio para o cliente.
Eventos de Tabela - Sob Demanda - Requisitado
Melhoramos o processo de envio dos eventos que são pré-requisitados por outros eventos, por exemplo, estamos em processamento de folha de pagamento e um novo evento que passou a ser utilizado pela a empresa em questão deverá ser transmitido antes do envio dos eventos periódicos, desta forma a melhoria foi a seguinte: toda vez que existir um evento de tabela alocado no status Sob Demanda quando acontecer o envio da folha de pagamento o mesmo será requisito e transmitido tudo automaticamente antes do envio dos eventos de Folha de Pagamento, sem a necessidade de intervenção manual do usuário.
A melhoria foi acoplada para todos os eventos de tabela, sendo eles:
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos ;
S-1010 - Tabela de Rubricas;
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias;
S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários.
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