Gestão Contábil

Versão 18.4.2.0 publicada em 09/05/2018

Notas de versão


eSocial

S-2299 - Rescisão Complementar - Dissidio Coletivo mesmo Mês de Rescisão e Conferência S-5001

1 - Geração da Rescisão Complementar Dissidio Coletivo mesmo mês de Rescisão e Conferência Retorno S-2299 X S-5001:Implementamos a geração da Rescisão Complementar Dissidio Coletivo mesmo mês de Rescisão, a geração desta rescisão será da seguinte forma: vamos projetar uma Ver mais...
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1 - Geração da Rescisão Complementar Dissidio Coletivo mesmo mês de Rescisão e Conferência Retorno S-2299 X S-5001:

Implementamos a geração da Rescisão Complementar Dissidio Coletivo mesmo mês de Rescisão, a geração desta rescisão será da seguinte forma: vamos projetar uma transação (XML) com a operação Retificação levando as informações de cada rescisão realizada anteriormente a mesma, cada qual em seu ideDmDev (código utilizado para diferenciar cada termo de rescisão ou envelope de pagamento realizado antes da rescisão porém na mesma competência) diferente para datas de pagamento diferente, veja o exemplo a seguir:

1 - Rescisão Normal com data de desligamento dia 15/05/2016, geramos uma transação com a operação inclusão e transmitimos para ambiente, nela obtivemos o retorno do eSocial com a Resposta: 201 - Sucesso;
2 - Rescisão Complementar por Dissidio Coletivo dentro do mesmo mês da Rescisão, neste caso o dissídio não encontra-se em ATRASO, sendo assim o mesmo deve ser gerado no evento S-2299 no bloco infoPerAnt (bloco que detalha valores pagos do dissídio coletivo no mesmo mês da rescisão), nela obtivemos o retorno do eSocial com a resposta: 201 - Sucesso, assim teremos um novo evento de RETORNO S-5001 - Informações das contribuições sociais por trabalhador com novos valores, desta forma é IMPORTANTE que seja realizado a efetiva conferência dos dados na consulta disponível no seguinte caminho:

Consultas \ Consultas Personalizadas \ eSocial Comparar Rescisão e S-5001, nela demonstramos a informação do último retorno enviado pelo ambiente do eSocial;

Esta consulta visa realizar a conferência dos valores declarados pelo empresa e valores apurados pelo eSocial, possíveis diferenças entre VALOR DECLARADO X VALOR APURADO PELO eSOCIAL devem ser identificados e ajustados, para não termos diferença de valores com os fechamentos futuros no eSocial.

2 - Consulta Conferência Retorno S-1200 X S-5001:

Implementamos uma consulta personalizada para a conferência dos valores declarados nos eventos S-1200 que encontra-se em Consultas \ Consultas Personalizadas \ Comparar Cálculo e S-5001.

Para os casos de Dissidio Coletivo em ATRASO pago na Rescisão devem ser gerados no evento S-1200 bloco infoPerAnt (bloco que detalha valores pagos do dissídio coletivo no mesmo mês da rescisão) informando cada período de apuração e carregando juntamente com o envio do evento S-1200 declarado após a conclusão do cálculo da folha de pagamento. Desta forma ao incluir uma rescisão que o dissídio está em atraso não será gerada transação do evento S-2299 somente quando gerarmos o envio dos eventos periódicos.


3 - Processamento do retorno de eventos do eSocial:

Implementamos um processo que deve ser executado pelas empresas que realizaram transmissões de rescisões em versões inferiores a 18.4.2.0, este processo realiza a leitura no seu BANCO DE DADOS referente ao retorno do evento S-5001, o processo encontra-se em Arquivos \ eSocial \ Processamento do retorno de eventos do eSocial, informar as datas que foram enviadas as transações de Rescisões e clicar na seta verde ou F9.

Este processo foi desenvolvido para atender os envios realizados em versões anteriores.

Outro detalhe importante é que solicitamos que seja realizada a conferência dos retorno pela consulta disponibilizada acima e consolidar com as rescisões entregues, pois passamos a realizar uma conferência diária de impostos assim amenizamos as conferências no período de fechamento.






S-2299 / S2399 - Rescisão Complementar - Complementar de Comissão (NOTA TÉCNICA N.o 87/2013/DMSC/SIT)

Durante os testes do eSocial nossa equipe técnica identificou que o mesmo não contempla a geração do evento S-2299 para rescisões complementares, cujo o tipo da rescisão é diferença de Comissão, após realizamos um questionamento ao comitê gestor do eSocial de como proceder com esta Ver mais...
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Durante os testes do eSocial nossa equipe técnica identificou que o mesmo não contempla a geração do evento S-2299 para rescisões complementares, cujo o tipo da rescisão é diferença de Comissão, após realizamos um questionamento ao comitê gestor do eSocial de como proceder com esta declaração, recebemos as orientações previstas na Nota Técnica do MTE N° 87/2013/DMSC/SIT, a qual reproduzimos parte do seu teor abaixo:

“Assim, rompido o vínculo de emprego, seu pagamento deve ocorrem em conjunto com as demais parcelas nos prazos fixados no §6° do art. 477 da CLT. Frise-se, aliás, que não existe previsão legal para o pagamento de verbas rescisórias em momento posterior ao fixado no art. 477 da CLT.”

Sendo assim, essas rescisões complementares serão consideradas fora do prazo e caso houver necessidade de realizá-las, será necessário seguir os procedimentos abaixo:

– Reabrir o período de cálculo através do envio do S-1298, referente a competência da rescisão.

Sempre lembrando que se houverem competências posteriores já fechadas as mesmas também precisam ser reabertas;

Exemplo: se a rescisão original foi calculada em 05/2018 e no momento do cálculo da complementar já foram enviados as folhas de 06 e 07/2018, será necessário reabrir as 03 competências;

– Solicitar exclusão do S-1210, referente ao pagamento da rescisão, porém no Questor ao incluir a rescisão complementar tipo de rescisão – Diferença de Rescisão, será projetado uma transação de exclusão do evento S-1210 declarado anteriormente;

– Retificar a rescisão original, através do S-2299, para isso será necessário abrir um período de cálculo complementar, com o Tipo de Descontos: Diferença de salário e vincular o mesmo na rescisão complementar, a qual deverá ser calculada com o Tipo de Rescisão: Complementar – Diferença de rescisão;

– Enviar o S-1210 referente a competência da rescisão;

– Realizar o fechamento do movimento novamente pelo S-1299, lembrando que se foram reabertos vários períodos devem ser realizados os fechamentos de todos eles.
Na Versão 18.4.2.0, desabilitamos o cálculo do tipo de Rescisão Complementar de Comissões para as empresas que estão no ambiente de Produção. Empresas que realizam testes de produção restrita e que estão no segundo grupo do eSocial continuam com a opção habilitada.


S-2299 /S-2399 e S-1210 - Rescisão Complementar - Complementar Diferenças da Rescisão

Quando existir a necessidade de cadastrar uma rescisão complementar por Diferenças de Rescisão, ao incluir o período de cálculo complementar o sistema gerará uma mensagem informando o usuário que aquela competência foi reaberta, e o sistema gera o evento S-1298 "Reabertura dos Eventos Ver mais...
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Quando existir a necessidade de cadastrar uma rescisão complementar por Diferenças de Rescisão, ao incluir o período de cálculo complementar o sistema gerará uma mensagem informando o usuário que aquela competência foi reaberta, e o sistema gera o evento S-1298 "Reabertura dos Eventos periódicos".

Ao cadastrar a rescisão complementar, é gerado o evento S-2299 "Desligamento" ou S-2399 "Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término" RETIFICANDO o evento S-2299 ou S-2399 enviado da rescisão normal.
No arquivo do xml, serão geradas as informações de forma separada da rescisão normal e complementar, gerando duas tag {dmDev} distintas para cada informação. Essas informações de forma separada são necessárias para geração do evento S-1210 "Pagamentos de Rendimentos do Trabalho", pois nesta situação é gerado somente as informações do {dmDev} relativo à rescisão complementar, pois o evento S-1210 da rescisão normal foi enviado na competência da rescisão normal.

O evento S-1210 relativo as informações da rescisão complementar, serão gerados na competência de pagamento. Exemplificando:
Rescisão normal paga em 29/05/2018.
Rescisão Complementar paga em 11/06/2018
Ao gerar os eventos periódicos relativo a competência 06/2016, será gerado o evento S-1210 referente a essa rescisão complementar, ou seja, a competência sempre será a data de pagamento.


S-2299 e S-1210 - Rescisão Complementar - Mesmo Mês da Rescisão

Ao cadastrar uma rescisão complementar Mesmo Mês da Rescisão, e a competência estiver fechada pelo evento S-1299 "Fechamentos dos Eventos Periódicos", o sistema gerará o evento S-1298 Reabrindo a competência e gerando uma mensagem informativa, assim como também será excluído Ver mais...
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Ao cadastrar uma rescisão complementar Mesmo Mês da Rescisão, e a competência estiver fechada pelo evento S-1299 "Fechamentos dos Eventos Periódicos", o sistema gerará o evento S-1298 Reabrindo a competência e gerando uma mensagem informativa, assim como também será excluído automaticamente o evento S-1210 "Pagamentos de Rendimentos do Trabalho", para que seja transmitido o evento S-2299 "Desligamento" ou S-2399 "Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término" de RETIFICAÇÃO relativo a rescisão complementar.

Após o envio do evento S-2299 ou S-2399 relativo a rescisão complementar, é necessário gerar o evento S-1210 e o S-1299 relativo essa competência.


S-2299 / S-2399- Desligamento - Rescisão Complementar - Retificação

Quando houver necessidade de alterar algum dado da rescisão, seja informações e/ou incluir/excluir/alterar alguma rubrica, após salvar a alteração o sistema gera o evento S-2299 "Desligamento" ou S-2399 "Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término", como RETIFICAÇÃO, a Ver mais...
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Quando houver necessidade de alterar algum dado da rescisão, seja informações e/ou incluir/excluir/alterar alguma rubrica, após salvar a alteração o sistema gera o evento S-2299 "Desligamento" ou S-2399 "Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término", como RETIFICAÇÃO, a transação de retificação substitui a anterior.

A cada retificação é informado na tag {nrRecibo} gerado, ou seja relativo a última retificação enviada ao ambiente.

O mesmo ocorre para as rescisões complementares tipo:

- Mesmo Mês da Rescisão;
- Diferenças da Rescisão.

Nesses dois casos serão gerados os eventos S-2299 ou S-2399 como retificação.

Se eventualmente houver necessidade de excluir o cadastro da rescisão complementar, nesta situação, enviaremos o evento S-2299 ou S-2399 com operação de retificação, gerando as informações somente da rescisão original. A exclusão no ambiente não pode ocorrer pois a retificação substitui as transações anteriores, logo se excluirmos no ambiente esteremos excluindo a informação da rescisão e não somente a complementar.


Leiaute 2.4.02 - Nota Técnica 002 - Tabela 20 - Tipos de Logradouro

Alteramos o tamanho do campo Sigla do cadastro Tipo Logradouro, pois houve alteração na versão do leiaute 2.4.02 do eSocial, alterando a sigla do tipo logradouro "Condomínio" de [CON] para [COND].Na conversão do Banco de Dados, será realizado um "update", alterando o código da sigla Ver mais...
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Alteramos o tamanho do campo Sigla do cadastro Tipo Logradouro, pois houve alteração na versão do leiaute 2.4.02 do eSocial, alterando a sigla do tipo logradouro "Condomínio" de [CON] para [COND].
Na conversão do Banco de Dados, será realizado um "update", alterando o código da sigla para os endereços que possuem esse tipo de logradouro cadastrado.


S-2299 "Desligamento" - Contratos Utilizando Mesma Pessoa

Incluímos uma validação na geração do evento S-2299 "Desligamento" de um contrato de empregado, no qual já existe uma rescisão anterior utilizando o mesmo cadastro de pessoa, passa a validar somente o contrato atual para geração das informações no evento de desligamento. Ver mais...
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Incluímos uma validação na geração do evento S-2299 "Desligamento" de um contrato de empregado, no qual já existe uma rescisão anterior utilizando o mesmo cadastro de pessoa, passa a validar somente o contrato atual para geração das informações no evento de desligamento.