Gestão Contábil
Versão 18.12.2.0 publicada em 08/01/2019
Notas de versão
Folha de Pagamento
Leiaute 2.5 - Configurações - Opções Gerais
Disponibilizamos a utilização do leiaute 2.5 do eSocial, onde foram implementadas todas as novas regras e campos previstos no referido leiaute.
A partir de hoje o mesmo já pode ser utilizado para Testes - Ambiente Produção Restrita. E a partir de 21/01/2019 oficialmente no Ambiente Produção, conforme divulgado pelo portal do eSocial.
Para realizar a alteração de leiaute do eSocial é necessário acessar Configurações \ Opções Gerais e alterar o parâmetro Versão Leiaute eSocial para 2.5.
Para as empresa Pessoa Física com inscrição CAEPF o portal do eSocial passa a receber as informações desde que transmitidas com o leiaute 2.5.
No entanto o eSocial disponibilizou a Nota Orientativa 2018.11 onde estabelece um período de convivência de entre os leiautes 2.4.02 e 2.5 do eSocial que se dará de 01/01/2019 a 28/02/2019.
Para atender esta situação foi necessário realizar a inclusão do parâmetro Versão Leiaute eSocial dentro da configuração do eSocial Configurações \ eSocial \ eSocial - Configurações . Este campo será incluído em todas as configurações do eSocial já existentes com a opção Padrão, ou seja assumirá a definição da configuração Opções Gerais.
Este novo parâmetro terá o objetivo de realizar a tratativa das exceções de leiaute, ou seja, aquelas empresas que possuem a necessidade de envio dos eventos com leiaute diferente do definido nas Opções Gerais.
Exemplo: Nas opções gerais o leiaute definido leiaute é 2.5 e uma das empresas (exceção) precisa enviar utilizando o leiaute 2.4.02, então apenas para est a empresa deve ser realizado o ajuste na Configuração do eSocial alterando o parâmetro Versão Leiaute eSocial de Padrão para 2.4.02.
Evento S-3000 - Exclusão de Eventos Gerando Sem o PIS
Para as situações onde o mesmo trabalhador já foi estagiário e atualmente é funcionário, realizamos ajuste na geração do evento S-3000 - Exclusão de eventos , onde é necessário enviar o número de PIS do trabalhado.
Área Esocial- Auditoria
No processo "Auditoria" da Área de Trabalho do eSocial, não executava e retornava mensagem de erro nas opções: Convenções e Outra Empresa X Empresa.
DIRF 2019
Implementamos a Geração da DIRF 2019
Para o declarante Pessoa Jurídica a alteração refere-se exclusivamente a um novo campo chamado "Fundação Pública de Direito Privado" incluído nos Menus dos módulos abaixo.:
- Módulo Folha de Pagamento em Funcionários\DIRF\DIRF\Declarante;
- Módulo Fiscal em Impostos\Retidos\DIRF\Declarante;
- Módulo Arquivos Magnéticos em Movimentos\DIRF\DIRF\Declarante;
No processo de geração dos dados o campo será preenchido como "Não", ficando habilitado somente quando o ano for 2018 ou posterior.
Havendo necessidade, o campo poderá ser alterado para "Sim", e logo após gerar o Arquivo para importação no Validador
Para o declarante Pessoa Física, foram incluídos novos campos para informações do óbito do Declarante, nos Menus dos módulos abaixo.:
- Módulo Folha de Pagamento em Funcionários\DIRF\Informações Complementares Espólio;
- Módulo Fiscal em Impostos\Retidos\Informações Complementares Espólio;
- Módulo Arquivos Magnéticos em Movimentos\DIRF\Informações Complementares Espólio;
A nova tabela só deve deve ser informada pelo usuário quando houver o óbito do Declarante, nos demais casos não deve ser preenchida.
Fizemos alterações nas informações dos Rendimentos de Residentes no Exterior, onde o campo do CPF passa a ser Não obrigatório.
PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF 2019
"Art. 8º A Dirf 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2019.
§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2019, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2019 relativa ao ano-calendário de 2018 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2019, caso em que a Dirf 2019 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2019.
§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2019, a Dirf 2019 de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva:
a) até a data da saída em caráter permanente; ou
b) no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para apresentação da Dirf 2019 relativa ao ano-calendário de 2019."
FONTE.: Instrução Normativa RFB nº 1836, de 03 de outubro de 2018
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