Gestão Contábil

Versão 18.1.3.11 publicada em 20/02/2018

Notas de versão


Fiscal

Simples Nacional - Redução ICMS/PR

Ajustamos o cálculo do ICMS/PR para atender o que trata o Artigo §3.º Na aplicação do disposto, a alíquota efetiva do ICMS, para a respectiva faixa de receita bruta prevista nas Tabelas I e II deste Anexo, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) acima do percentual de ICMS previsto Ver mais...
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Ajustamos o cálculo do ICMS/PR para atender o que trata o Artigo §3.º Na aplicação do disposto, a alíquota efetiva do ICMS, para a respectiva faixa de receita bruta prevista nas Tabelas I e II deste Anexo, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) acima do percentual de ICMS previsto para a correspondente faixa de receita bruta de que trata a tabela do “caput” do art. 3º Lei n. 15.562, de 4 de julho de 2007, vigente em 31 de dezembro de 2017.

Dessa forma, quando o valor da Alíquota Efetiva do ICMS/PR for superior aos 20% da alíquota do Percentual de ICMS calculado, o sistema aplicará o calculo utilizando o percentual de ICMS/PR "majorada".

Exemplo de cálculo:

-Faixa De 540.000,01 a 720.000,00
-Alíquota 1,07%

>Alíquota (1,07% x 20%) + 1,07% = 1,284%