Gestão Contábil
Versão 18.1.2.0 publicada em 01/02/2018
Notas de versão
Contabilidade
Demonstrações Contábeis - Demonstrativo Índices com Filtro ZZ
Melhoramos a Demonstração dos Índices, passando a informar o Filtro ZZ na geração do mesmo.
Fiscal
Simples Nacional - Lei Complementar 155/2016 (Fator R)
A partir de 2018, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa será tributada no anexo III. Agora, se esta conta resultar em uma porcentagem menor do que 28%, a empresa ficará no anexo V.
Na opção do Simples Nacional incluímos o campo Calcular Fator R: Sim/ Não. Esse campo foi criado para atender ao Calculo do Fator R que regulamenta algumas atividades continuarão a calcular o Anexo III de forma normal, ou seja, sem o calculo do Fator R que determina qual Anexo calculará.
O sistema passará a validar a opção informada no módulo Folha de Pagamento menu: Configurações\ Porte Empresa e Regime Apuração Super Simples, considerando as opções:
- Apuração: Por competência, da mesma forma que o sistema já procedia.
- Pagamento (Somente Encargos): Com essa opção o sistema considerará apenas os Encargos pagos, ou seja, vai considerar o pagamento, não mais a competência.
- Pagamento (Tudo, Inclusive Salários): Com essa opção o sistema considerará os Encargos e salários pagos, ou seja, vai considerar o pagamento, não mais a competência.
O usuário deverá efetuar a configuração conforme mencionado acima, se deve ou não calcular o Fator R e qual a forma de calculo (competência ou pagamento), após isso, se a empresa calcula pelo Fator R, deve definir a natureza e o ANEXO correspondente a sua atividade, o sistema efetuará automaticamente a “troca de anexo”, considerando o novo calculo:
Cálculo Fator R:
Folha de pagamento (últimos 12 meses)
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Receita Bruta (últimos 12 meses)
Simples Nacional - Configuração Redução e Majoração do Simples Nacional
Ajustamos a rotina de 'Configuração de Redução e Majoração do Simples Nacional' localizada no menu: Impostos \ Federais \ SIMPLES Nacional, quando informado o Ano Base de 2018 agora será possível efetuar a edição do campo Faixa, bem como informar a alíquota de redução/ majoração.
Caso a empresa possua Redução ou Majoração de ICMS/ISS será necessário efetuar a configuração com as novas Faixas e Alíquotas determinadas pelo Estado/ Município e informar essa nova Tabela na Opção do Simples Nacional 2018.
Simples Nacional - Sublimites 2018
A partir de 2018, para fins de opção e permanência no SIMPLES Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específica prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 123/06, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00.
Ajustamos o sistema para que considere os seguintes limites a partir de 2018:
- Simples Nacional de R$ 3,6 milhões/ano para R$ 4,8 milhões/ ano;
- Limites máximos de ICMS e ISS no Simples Nacional permanecem R$ 3,6 milhões/ ano;
- Limites máximos de ICMS e ISS no Simples Nacional, para os Estados do Acre, Amapá e Roraima R$ 1,8 milhões/ ano.
Para saber o valor exato a ser pago em um determinado mês, será necessário calcular a alíquota efetiva desse mês, realizando a seguinte conta:
Multiplicar a receita anual total da empresa referente aos 12 meses anteriores (RBT12) pela alíquota indicada na tabela correspondente Alíquota Nominal (AN). Depois, descontar o Valor a Deduzir (VD), conforme consta nas tabelas I a V. Por fim, divida o valor final pela receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Simples Nacional - Simulador de Faixas e Alíquotas
Ajustamos o 'Simulador de Faixas e Alíquotas' localizado no menu: Impostos \ Federais \ SIMPLES Nacional, para que gere as alíquotas conforme as novas regras de 2018. Foi adicionado nova 'grid' com os campos Alíquota Nominal; Valor a Deduzir e os percentuais de repartição dos tributos, que são percentuais utilizados para cálculo da Alíquota Efetiva.
Para períodos a partir de 2018, serão exibidos valores das alíquotas apenas na linha que houve o enquadramento da faixa, já que estes são calculados de acordo com a receita e a faixa de enquadramento.
Folha de Pagamento
SEFIP - Produtor Rural - Compensação
Alteramos o parâmetro Gerar Produtor Rural no processo de geração da SEFIP, para atender ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2018, quando o usuário selecionar a opção Não, os pagamentos de terceiros com e sem liminar não serão gerados no arquivo junto com os funcionários. Para geração do pagamento de terceiro será necessário selecionar a opção Sim, sendo que solicitará o código FPAS, e será gerado um arquivo somente com os pagamento de terceiros.
Conforme o Ato, deverá ser entregue SEFIP distintas, uma contendo os funcionários e outra exclusivamente para os valores das retenções de produção Rural (Pagamentos de Terceiros)
O Usuário deverá fazer a manutenção no SEFIP marcando a opção: "Informação Exclusiva de Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio", uma vez que está opção não é disponibilizada no layout de importação do Sefip.
eSocial
Carga Inicial - Gerar Eventos S-1005 por Filial - Continuação
No processo de Geração dos eventos iniciais, existe o filtro "Filiais", que foi criado no intuito de atender as situações, em que, a matriz e filiais são processadas em banco de dados diferentes, exemplo: escritórios diferentes que processam as informações da matriz e filial.
Ocorre que no mesmo banco de dados que processa a filial, existe informação da matriz e vice versa, para controle informações e declarações, mas para o eSocial naquele banco de dados será processada somente a filial 2 como exemplo.
Quando no banco de dados é processada matriz e filial, se usuário selecionar no filtro filial, irá processar todos os eventos na primeira filial gerada, exceto o S-1005, que justamente o evento que identifica cada estabelecimento da empresa.
Logo, será necessário gerar novamente a carga inicial, selecionando as demais filiais para gerar o S-1005 de cada estabelecimento.
Para os Obras que são de responsabilidade total da empresa ou própria, para o eSocial é considerada um estabelecimento da empresa,
e as informações são enviadas no evento S-1005, identificado no grupo {ideEstab} pelo CNO. Este evento será gerado na primeira carga inicial, independente de qual filial foi selecionada no filtro.
Quando usuário gerar a carga inicial das demais filiais, o sistema identifica que evento já foi processado no ambiente, e gera a transação somente daquela filial selecionada.
Específicos Empresa - Eventos - Validação Eventos Inativos
Na versão anterior foi implementado um novo recurso na Folha de Pagamento que possibilita ao usuário Inativar ou Ativar alguns cadastros específicos:
- Cargo por Empresa;
- Horário por Empresa;
- Função por Empresa;
- Evento por Empresa.
Nesta versão incluímos validação em todas as rotinas que permite lançamento de eventos. Para os eventos que estão com Status Inativo, quando usuário for efetuar o lançamento, exemplo: Cálculo\Eventos Variáveis, o sistema irá retornar a mensagem:
"Este evento não pode ser utilizado. O mesmo está com Status Inativo, favor verificar em Cadastros\Específicos Empresa\Eventos por Empresa."
Para utilizar este evento, o usuário precisa tornar o evento ativo, alterando o status em Cadastros \ Específicos Empresa\ Eventos por Empresa, para Ativo.
Caso este evento já tenha sido enviado ao eSocial, o sistema não irá gerar nenhuma transação.
Caso o evento não tenha sido enviado ao eSocial, o sistema irá gerar uma transação de inclusão do S-1010.
Quando evento que está com Status Inativo, for incluído pelo cliente no Zen, no momento do escritório realizar em: Utilitários\Integrar Cadastros Zen, o sistema irá gerar a mensagem informando o usuário.
Quando o evento que está com Status Inativo, for incluído em Configurações\Eventos Fixos Padrão, este cadastro não é vinculado a empresa logo, o sistema irá validar no momento do cálculo, gerando a mensagem ao usuário.
Para maiores informações da regra de geração para o eSocial, é possível obter na documentação da versão 18.1.1.0, onde foi liberado essa implementação.
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