Gestão Contábil

Versão 1.1.123.20 publicada em 07/07/2015

Notas de versão


Financeiro

Adequação Lei nº 13.137, de 2015 - Retenções PIS/COFINS/CSLL

Alteramos a regra para o cálculo das retenções de PIS/COFINS/CSLL, conforme Lei nº 13.137. Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou Ver mais...
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Alteramos a regra para o cálculo das retenções de PIS/COFINS/CSLL, conforme Lei nº 13.137. Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI.
Lembramos que, pelo regime anterior, válido até o dia 21/06/2015, a dispensa ocorria apenas para os pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

No sistema Questor, alteramos nas configurações do Escritório, o campo "Limite Base PIS/COFINS/CSLL" para "Valor Mínimo PIS/COFINS/CSLL", onde é necessário informar o valor definido pela Lei de R$ 10,00.