Gestão Contábil

Versão 1.1.106.10 publicada em 29/01/2014

Notas de versão


Contabilidade

Alteração de Contas Contábeis Plano de Contas Especifico

Ajustamos o cadastro do plano e contas para demonstrar mensagem condizente com a devida alteração, sendo então na ocasião da alteração: "O código da conta está fora da faixa definida na configuração do plano padrão. Para correta alteração da conta contábil acesse o menu: Ver mais...
Ver menos...

Ajustamos o cadastro do plano e contas para demonstrar mensagem condizente com a devida alteração, sendo então na ocasião da alteração: "O código da conta está fora da faixa definida na configuração do plano padrão. Para correta alteração da conta contábil acesse o menu: Cadastro/Plano de Contas Padrão/Plano de Contas."

Conciliação Bancária - Geração dos Lançamentos Contábeis

Ajustamos a rotina de Gerar Lançamentos Bancários (Movimentos \ Conciliação Bancária), para gravar corretamente a informação da Conta Contábil do Banco e da Conta Contábil de contra partida conforme a natureza do lançamento, Débito ou Crédito.
Ver menos...

Ajustamos a rotina de Gerar Lançamentos Bancários (Movimentos \ Conciliação Bancária), para gravar corretamente a informação da Conta Contábil do Banco e da Conta Contábil de contra partida conforme a natureza do lançamento, Débito ou Crédito.

Fiscal

EFD-Contribuições - Alíquotas Diferenciadas

Implementamos um totalizador nas Fichas 09A (PIS) e 19A (COFINS) - Detalhamento do Cálculo da Contribuição por Alíquotas Diferenciadas no demonstrativo DACON Lucro Real, com base nesse novo totalizador passa a ser aplicada a regra Base de Cálculo x Alíquota.
Ver menos...

Implementamos um totalizador nas Fichas 09A (PIS) e 19A (COFINS) - Detalhamento do Cálculo da Contribuição por Alíquotas Diferenciadas no demonstrativo DACON Lucro Real, com base nesse novo totalizador passa a ser aplicada a regra Base de Cálculo x Alíquota.

Simples Nacional - Diferencial de Alíquota Estado de SP

Implementamos a apuração do Diferencial de Alíquota para Empresas de São Paulo do Simples Nacional. Para apurar o Diferencial de Alíquota deve ser feita a configuração das Naturezas de Entrada em Cadastros \ Complementares definindo a Operação 17105 Diferença de Imposto Apurada por Ver mais...
Ver menos...

Implementamos a apuração do Diferencial de Alíquota para Empresas de São Paulo do Simples Nacional.
Para apurar o Diferencial de Alíquota deve ser feita a configuração das Naturezas de Entrada em Cadastros \ Complementares definindo a Operação 17105 Diferença de Imposto Apurada por Contribuinte.
Ao efetuar o lançamento de Entrada irá habilitar a tela de lançamento da Complementar, os valores detalhados na mesma no campo VALOR serão totalizados no Demonstrativo Gare SP após efetuada a apuração do Simples Nacional.
O Código da Gare será o 063-2 e o vencimento é gerado pela rotina Gerar Vencimento Impostos em Cadastros \ Impostos.

Importação NFe - Sefaz SC

Ajustamos a importação da Nota Fiscal Eletrônica quando importado pelo SEFAZ/SC. Para seguinte situação quando NFE tiver CNPJ valido para cadastro da Pessoa mas código do Pais estiver em branco, sistema vai cadastrar o código do Pais (1058) Brasil.
Ver menos...

Ajustamos a importação da Nota Fiscal Eletrônica quando importado pelo SEFAZ/SC. Para seguinte situação quando NFE tiver CNPJ valido para cadastro da Pessoa mas código do Pais estiver em branco, sistema vai cadastrar o código do Pais (1058) Brasil.

Geração Arquivo EFD-Contribuições - Registro 1300 e 1700

Ajustamos a geração dos valores detalhados no Campo 05 dos Registros 1300 e 1700 (CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE PIS/PASEP e COFINS) do arquivo EFD-Contribuições. Em versão anterior estava sendo totalizando somente o valor da retenção deduzida no período, sendo que o correto é a Ver mais...
Ver menos...

Ajustamos a geração dos valores detalhados no Campo 05 dos Registros 1300 e 1700 (CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE PIS/PASEP e COFINS) do arquivo EFD-Contribuições.
Em versão anterior estava sendo totalizando somente o valor da retenção deduzida no período, sendo que o correto é a soma do valor descontado no período atual da escrituração mais os valores deduzidos em período anterior.
Observação: Para período já apurado deve-se refazer apuração para carregar os valores corretos.

Folha de Pagamento

Desoneração da Folha de Pagamento - Décimo Terceiro Pago em Rescisão

Pela nova orientação da IN 1436/2014, Art. 12 o cálculo dos valores do INSS parte empresa referentes ao 13o salário proporcional e 13o salário indenizado (pagos na rescisão), para empresas desoneradas, devem ser calculados utilizando as RECEITAS DO MÊS e não mais a receita acumulada dos Ver mais...
Ver menos...

Pela nova orientação da IN 1436/2014, Art. 12 o cálculo dos valores do INSS parte empresa referentes ao 13o salário proporcional e 13o salário indenizado (pagos na rescisão), para empresas desoneradas, devem ser calculados utilizando as RECEITAS DO MÊS e não mais a receita acumulada dos últimos meses (até dezembro do ano anterior ou início da opção), conforme determinava a legislação anterior.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2014, seção 1, pág. 12)

Art. 12. O cálculo da contribuição previdenciária referente ao décimo terceiro salário pago na rescisão será realizado utilizando-se a mesma sistemática aplicada às contribuições relativas às demais parcelas do salário de contribuição pagas no mês.


Portanto, para as rescisões calculadas a partir de 02/01/2014 (Data de publicação da IN no DOU) o percentual de cálculo do INSS deverá considerar somente o valor da receita do mês. É imprescindível levar em consideração que, ao calcular a rescisão, pode o usuário ainda não ter lançado a receita do mês, mesmo porque no momento da rescisão ela não estará totalmente realizada, portanto, os cálculos corretos dos valores de contribuição da empresa na rescisão serão encontrados somente no final do mês ao integrar o recibo de rescisão com a folha mensal.

Por exemplo: Ao calcular uma rescisão no mês 01/2014, percentual acumulado seria de 4,5% a ser aplicado sobre a base para encontrar a parte empresa na rescisão (considerando as receitas até dezembro do ano anterior), mas pela nova regra o percentual correto é 6% pois somente os valores de receitas do mês de janeiro deverão ser consideradas. Este percentual deverá ser aplicado sobre os valores do 13o salário proporcional e 13o salário indenizado, assim como o saldo e salário e demais valores da folha de janeiro, ou seja, o percentual utilizado para cálculo na rescisão será igual ao percentual dos demais empregados.

Foram feitas alterações nos processos de cálculo da folha e no relatório do demonstrativo resumido do INSS. A discriminação dos valores proporcionais mensais do 13o salário proporcional e indenizado no demonstrativo perdeu a validade pois será o mesmo percentual utilizado para todos os cálculos do mês, o usuário poderá utilizar o parâmetro "Detalhar Cálculo Porte 10" para individualizá-los ou não.

Para o cálculo de 13o salário integral e para o cálculo de provisão sobre 13o salário não houve necessidade de alterações pois a IN ratificou no art. 11 o que já estava descrito na Lei 12.715. Sendo o percentual encontrado pela média das receitas.

DIRF Ano Base 2013 - Pagamento de Participação de Lucros e Resultados

Devido a alteração na forma de efetuar o pagamento da participação nos lucros e resultados de empregados, foi necessário realizar alguns ajustes em relação a geração dos mesmos na DIRF. Com as alterações agora passa a gerar no código de recolhimento e nos campos corretos conforme Ver mais...
Ver menos...

Devido a alteração na forma de efetuar o pagamento da participação nos lucros e resultados de empregados, foi necessário realizar alguns ajustes em relação a geração dos mesmos na DIRF. Com as alterações agora passa a gerar no código de recolhimento e nos campos corretos conforme determina o manual da DIRF.

Relatórios - Informe de Rendimento - Quebra de Página

Ajustamos a emissão do Informe de rendimentos da pessoa física em relação ao nome do beneficiário listado na segunda página do informe.
Ver menos...

Ajustamos a emissão do Informe de rendimentos da pessoa física em relação ao nome do beneficiário listado na segunda página do informe.

Gerenciador de Empresas

Validar Contribuinte Ativo - Estado PE

Implementamos a Rotina de Validar Contribuinte Ativo para Estado de Pernambuco.
Para executar a validação acesse o Menu: Utilitários \ Fornecedores e Clientes \ Validar Contribuinte Ativo.
Ver menos...

Implementamos a Rotina de Validar Contribuinte Ativo para Estado de Pernambuco.
Para executar a validação acesse o Menu: Utilitários \ Fornecedores e Clientes \ Validar Contribuinte Ativo.